ESCRITÓRIO AJUIZA MANDADO DE INJUNÇÃO EM FAVOR DOS MAGISTRADOS FEDERAIS DO RS
Através do escritório GHEZZI & AVILA, a Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul impetrou Mandado de Injunção Coletivo perante o Supremo Tribunal Federal, para obter a revisão anual dos subsídios dos associados, que se encontram sem reajuste desde o ano de 2006.
Leia, a seguir, notícia publicada na página do STF em 04/06/2009:
"Quinta-feira, 04 de Junho de 2009
Associação de Juízes Federais impetra pedido no STF por reajuste de subsídios
A Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs) impetrou Mandado de Injunção Coletivo (MI 1199), no Supremo Tribunal Federal (STF), para obter a revisão anual dos subsídios dos associados, considerando as perdas inflacionárias dos anos de 2006, 2007, 2008 e 2009. Pede que seja declarada omissão legislativa do Congresso Nacional na votação do Projeto de Lei 7.297/06, que prevê o reajuste, e omissão do STF quanto à propositura de lei para a revisão geral anual da remuneração dos magistrados federais, a partir do ano de 2007.
A entidade solicita, ainda, que o reajuste dos subsídios dos magistrados federais associados a ela passe a ser efetuado com base na
variação anual do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), ou, alternativamente, com base na variação anual do IPC-A (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ambas as opções com efeitos financeiros desde 1º de janeiro de 2007.
De acordo com o Mandado de Injunção, trata-se da inexistência de norma regulamentadora dos artigos 37, X e XI, e 93, V, da Constituição Federal de 1988, que asseguram aos magistrados federais o direito à revisão geral anual dos seus subsídios.
A Associação informa que o STF apresentou o Projeto de Lei 7.297/2006, que dispõe sobre o subsídio de ministro do Supremo, referido no art. 48, XV, da Constituição Federal, e considera a excessiva demora do Congresso em votá-lo. De acordo com o art. 96, II, “b”, da Constituição Federal, o STF tem competência privativa para propor ao Legislativo respectivo a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes dos órgãos inferiores.
Segundo a ação, não há qualquer outra iniciativa legislativa do STF com vistas à regulamentação do reajuste anual dos subsídios da
magistratura nacional a partir do ano de 2007. “Durante todo este tempo, os subsídios dos magistrados federais permanecem inalterados, sem sofrer qualquer reajuste, o que equivale a dizer que a sua remuneração vem sendo anualmente reduzida, na medida em que é corroída pela inflação”, explica.
Valor do subsídio
Atualmente, o subsídio mensal de ministro do Supremo Tribunal Federal é de R$ 24.500, previsto na Lei 11.143, de 2005, valor que
vigora desde 1º de janeiro de 2006. O PL 7.297 estabelece que o subsídio passe a ser de R$ 25.725 a partir de 1º de janeiro de 2007. O valor proposto foi obtido considerando a taxa de inflação projetada para o ano de 2006. Os subsídios dos membros do Poder Judiciário são escalonados a partir do subsídio mensal fixado para os ministros do STF.
Segundo informações da Câmara dos Deputados, o projeto aguarda votação no Plenário.
JA/LF//AM"
(fonte: Notícias STF)
Warning: Undefined property: Strings::$cleanString in /var/www/html/gea.adv.br/index.php on line 205
|